Relatos de ocorrência de animais silvestres e de danos causados em culturas de interesse comercial no Estado de São Paulo
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Instituto Agronômico
Resumo
Este trabalho é um levantamento de alguns relatos mais recentes sobre a ocorrência de determinados animais silvestres, como a capivara (Hydrochoerus hydrochoeris), javali (Sus scroffa), lebre-européia ou lebrão (Lepus europaeus), maritaca (Aratinga leucophthalma) e pomba-amargosa (Zenaida auriculata), em algumas regiões no Estado de São Paulo, causando prejuízos e inviabilizando a produção em lavouras de cereais, frutíferas, hortaliças e de leguminosas adubos-verdes particularmente nos últimos cinco anos. Na área rural, essa ocorrência tem sido crescente e bastante preocupante porque a produção quantitativa e qualitativa das culturas está sendo prejudicada, com consequentes e óbvios prejuízos econômicos ao produtor. Muitos desses animais não pertencem à fauna brasileira, mas são protegidos por Lei Ambiental e sua caça é proibida. Alguns métodos alternativos de controle, como a prevenção do acesso dessa fauna-problema à área cultivada pela utilização de cercas com telas ou elétricas, de eficácia variável e custo bastante elevado, muitas vezes é inviável para o produtor. Falta mais conscientização do produtor em assuntos de proteção ambiental, bem como seu comprometimento efetivo na conservação dos recursos naturais na propriedade, para manutenção dos habitats da fauna silvestre. O Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo se interessa pelo assunto e comprometeu-se a estudar o assunto para manejo desses animais, particularmente do javali e do lebrão, baseando-se em levantamento de ocorrência e comprovação dos danos econômicos.
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WUTKE, E. B.; TIVELLI, S. W.; AZEVEDO FILHO, J. A.; PURQUERIO, L. F. V.; GALLO, P. B.; AMBROSANO, E. J.; RECO, P. C.; REGITANO NETO, A.; BRANCO, R. B. F.. (2012). Relatos de ocorrência de animais silvestres e de danos causados em culturas de interesse comercial no Estado de São Paulo. Campinas/SP. Instituto Agronômico. 37p.
